Valência operacionalizada no âmbito de Acordo de Cooperação com o Centro Distrital de Segurança Social de Évora.
O centro comunitário elege como alvo prioritário da sua acção a família e a comunidade, sem perder de vista a situação particular e específica de cada pessoa. Tem como princípio essencial a organização de respostas integradas, face às necessidades globais das populações, (…)assumindo-se também como agente dinamizador da participação das pessoas, famílias e grupos sociais, factor de desenvolvimento local, social e de promoção da cidadania.
(in Guiões Técnicos, Nº 15, Direcção-Geral da Acção Social - Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação)
Valência operacionalizada no âmbito de Acordo de Cooperação com o Centro Distrital de Segurança Social de Évora.
São destinatários do Serviço de Apoio Domiciliário famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização das actividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.
O SAD do Centro Humanitário de Évora da CVP, assegura a prestação dos seguintes serviços:
O SAD poderá ainda disponibilizar outro tipo de serviços tais como:
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Resposta operacionalizada no âmbito de Acordo de Cooperação com o Centro Distrital de Segurança Social de Évora.
Tem por objectivos orientar e apoiar na prevenção e ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de crise sócio-económica.
Assenta numa relação de reciprocidade entre o técnico e o cidadão, tendo em vista promover condições facilitadoras para a resolução da situação.
“Para melhor atingir o objectivo final, deve procurar incrementar e dinamizar um trabalho integrado, de nível descentralizado e de natureza pluridimensional, onde as estruturas oficiais e particulares que desenvolvem a sua acção a nível local, concertem a sua intervenção por forma a melhorar a situação económica, social e cultural das comunidades onde estão inseridas.”
(in Guiões Técnicos, Nº 15, Direcção-Geral da Acção Social - Núcleo de Documentação Técnica e Divulgação)
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