SEDE
Rua Dr. Manuel Cardona, 2 – B
5000- 558 Vila Real
Tel.: 259 309 240
Tlm.: 910054248
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Unidade de Medicina Física e Reabilitação - Fisioterapia
Rua da Veiga, Lote A-5, Loja 1
5000- 552 Vila Real
Tel: 259 326 516
Tlm: 910049841
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Serviços de Enfermagem – Posto de Socorros
Rua D. Pedro Castro nº13
5000 - 669 Vila Real
Tel: 259 327 436
Tlm: 910063518
Ajude-nos para podermos ajudar:
Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa contribuem com o seu patrocínio, esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Instituição.
Para obter informações sobre admissão, direitos, deveres e quotas dos membros, consulte os menus neste site.
Para mais informações, contacte diretamente a Estrutura Local da área de residência ou a Área de Delegações e Membros na Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa.
Podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa, na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os Princípios Fundamentais e demais normas que regem a Instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa.
Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa são:
Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:
Membros ativos
São membros ativos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceitado prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.
Membros contribuintes
São membros contribuintes as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.
Membros beneméritos
São membros beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
Membros grandes beneméritos
São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
Membros honorários
São membros honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços de carácter excecional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.
Membros beneficiários
São membros beneficiários as pessoas singulares ou coletivas que, nos termos e condições que lhes sejam determinados, mantenham uma contribuição pecuniária continuada, nos termos que lhe foram determinados, como contrapartida da utilização de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa.
Membros zeladores
São membros zeladores as pessoas singulares de reconhecida idoneidade e prestígio que tenham prestado altos e relevantes serviços à Cruz Vermelha Portuguesa, a causas humanitárias ou à respetiva comunidade e se disponibilizem para promover a continuidade e o desenvolvimento da Instituição, com vista à concretização dos seus Princípios e objetivos estatutários.
Direitos, regalias e deveres dos membros*
* Os direitos, regalias e deveres constantes dos números anteriores não se aplicam aos membros beneficiários.
Como ser membro contribuinte
Para ser membro contribuinte da Cruz Vermelha Portuguesa, deverá dirigir-se à Estrutura Local da Instituição mais próxima.
Quota a pagar pelos membros contribuintes
O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela Assembleia Geral, de dois em dois anos. O valor atual da quota mensal é de €1,00.
Suspensão e perda da qualidade de membro
Os membros podem requerer à Direção Nacional, por escrito e com indicação dos fundamentos, a suspensão deste vínculo à Cruz Vermelha Portuguesa.
Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, a suspensão da qualidade de membro pode ocorrer por decisão fundamentada da Direção Nacional, ouvido o respetivo Delegado regional.
A suspensão não pode ocorrer por períodos superiores a um ano e implica a suspensão dos direitos e deveres de membro.
A qualidade de membro da Cruz Vermelha Portuguesa pode perder-se por alguma das seguintes causas:
Os membros podem recorrer de decisão de suspensão ou perda da qualidade de membro para a comissão arbitral de recurso constituída pelo presidente da Assembleia Geral, Delegado regional respetivo e responsável pelo departamento jurídico e de contencioso da Instituição
A Cruz Vermelha é uma Instituição humanitária de caracter voluntário, pelo que o Voluntariado constitui a sua essência.
O Voluntariado é um dos 7 Princípios Fundamentaisrincípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, adotados na XX Conferência Internacional de 1965 e em recomendações da XXV Conferência Internacional de 1986.
Sendo o Voluntariado a expressão do exercício livre de uma cidadania plena e solidária, é essencial reforçar a sua integração em atividades estratégicas, estabelecidas como prioritárias na Cruz Vermelha. Neste contexto, a Instituição, ao promover o espírito do Voluntariado, convida as pessoas a fazerem a diferença, a serem parte da solução, a nível local e global, e também a mostrarem o poder da sua ação para tornarem o mundo melhor.
Em síntese, o Voluntariado na Cruz Vermelha é uma atividade que:
Tem por objetivos ajudar as pessoas vulneráveis ou as suas comunidades locais.
É motivada pela livre vontade da pessoa, e não pelo desejo de ganhos materiais, financeiros ou por uma pressão externa de tipo social, político ou económico.
É organizada pelos representantes reconhecidos de uma Sociedade Nacional.
Os voluntários trazem novas competências, novas ideias, boa energia, entusiasmo, disponibilidade e motivação ao trabalho local da Cruz Vermelha.
Voluntariado Social
Algumas das suas ações passam pela segurança rodoviária (sessões de sensibilização junto dos mais novos), Campanha de promoção de comportamentos saudáveis ao sol, apoio no hospital de dia do Centro Hospital de Trás-os-Montes e Alto Douro, espaço solidário (apoio na recolha, triagem e distribuição de alimentos, vestuário, produtos de higiene e mobiliário).
Teleassistência
Transporte de medicamentos
Hospital de Mirandela – Srª. da Hora, Porto
Equipamentos móveis de teleassistência
A Cruz Vermelha Portuguesa é a instituição pioneira na área da divulgação e ensino das técnicas de primeiros socorros tendo em 1947, formando e reciclado vários milhares de socorristas em todo o país. Sempre com o desejo de formar mais e melhor, com qualidade e seriedade, de forma a ajudar com o maior profissionalismo.
Sempre creditando e reconhecendo os nossos formandos, atingindo um patamar de execução com qualidade.
O principal objetivo é o de formação da sociedade civil e empresarial com elevado nível de satisfação e com uma orientação técnica a par das mais recentes evoluções.
Curso de suporte básico de vida com desfibrilhação Automática Externa (SBV/DAE)
Duração de 6h*
* reconhecido e creditado mediante a emissão de um certificado pela Escola de Socorrismo (curso certificado pelo European Reference Centre for First Aid Education).
Destinatários:
Curso europeu de Primeiros Socorros
Duração de 12h*
* reconhecido e creditado mediante a emissão de um diploma e de um cartão de socorrista válido por três anos (curso certificado pelo European Reference Centre for First Aid Education).
Destinatários:
A Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação de Vila Real conta com um Gabinete Psicologia de que, para além de prestar consultas, tem a seu encargo o Programa Reviver + (Dinâmicas e Terapias de Grupo no Estabelecimento Prisional), o Projeto Escolhas +Social 6G (Acompanhamento de crianças sinalizadas pela escola ou CPCJ), a seleção de recrutamento de voluntários, a gestão do voluntariado e a elaboração de processos de candidatura (ex. Portugal mais feliz da CVP), TVVD/TES.
Além deste gabinete existe, também, uma Unidade Médica Física de Reabilitação e um Posto de Socorros.
Com a Estratégia 2010, adotada em Outubro de 1999 pela Assembleia Geral da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, na sequência de um extenso processo de consulta às Sociedades Nacionais, considera como orientação estratégica prioritária "melhorar a vida das pessoas mais vulneráveis mobilizando o poder da humanidade". Desta orientação decorre que são "prioridade da intervenção da Ação Social as pessoas que estão expostas a situações que ameaçam a sua sobrevivência com dignidade", nomeadamente as situações caracterizadas por ausência ou insuficiência de condições sociais e económicas. A Ação Social tem vindo a assumir um papel primordial na filosofia da Cruz Vermelha de intervenção junto dos mais vulneráveis.